Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926456830 (DESDE 1997 PÃO QUENTE PADARIA E RESTAURANTE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903929317 (PÃO QUENTE SUPERMERCADO), Processo 920078885 (PADARIA E CONFEITARIA PÃO QUENTE), Processo 921019300 (Pão Quente Supermercado) e Processo 925657980 (MIXPERTO PÃO QUENTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;