Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822879255 (CORDEIRO), Processo 914440373 (CAFÉ CORDEIRO), Processo 811125106 (CORDEIRO), Processo 818001070 (CORDEIRO), Processo 903243857 (PASTÉIS CORDEIRO) e Processo 924412585 (CORDEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;