Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915099390 (IMPÉRIO HIDROSOLUÇÕES), Processo 920406866 (IMPÉRIO Materiais de construção), Processo 923414401 (Império Energia Solar), Processo 912924217 (IMPÉRIO MÓVEIS E ELETRO), Processo 923634274 (IMPERIO ENGENHARIA), Processo 925509060 (IMPÉRIO PISCINAS), Processo 913405779 (Império Imports), Processo 928067653 (IMPÉRIO SILVERS), Processo 921726457 (Império Soldas Especiais) e Processo 922203024 (Revista Império). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;