Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850240054417 referente ao registro nº 924791187 (Aurora Fine Brands), petição de nulidade administrativa nº 850240054382 referente ao registro nº 924791330 (Aurora Fine Brands), petição de nulidade administrativa nº 850240054329 referente ao registro 924791373 (Aurora Fine Brands), petição de nulidade administrativa nº 850240054285 referente ao registro 924791470 (AURORA FINE BRANDS), petição de nulidade nº 850240054168 referente ao registro nº 924791519 (AURORA FINE BRANDS) e petição de nulidade administrativa nº 850240054249 referente ao registro nº 924791616 (AURORA FINE BRANDS). A marca reproduz elemento caracterizador do nome empresarial da opoente "AURORA BEBIDAS E ALIMENTOS FINOS LTDA", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828904650 (BAR AURORA ITAIM), Processo 006214452 (AURORA), Processo 007087292 (AURORA), Processo 828904642 (BAR AURORA ITAIM), Processo 909475709 (AURORA fine brands since 1946), Processo 200008560 (AURORA) e Processo 909766746 (VINÍCOLA AURORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;