Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916767043 (MONACCO), Processo 918660483 (GRUPO MÔNACO), Processo 921014848 (MÔNACO MOTOCENTER), Processo 921015380 (MÔNACO VEÍCULOS), Processo 921011636 (MÔNACO DÍESEL) e Processo 922230870 (MÔNACO ACESSÓRIOS FLORES DA CUNHA - RS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;