Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928133656 (RS CLUBE PROTEÇÃO VEICULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi mantida a classe e alterada a especificação do pedido conforme solicitação do requerente em resposta à exigência de mérito. Foi efetuada a exclusão do item de caráter genérico ?ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS DE PROTEÇÃO VEICULAR?, e efetuada a inclusão da ressalva restritiva conforme segue: ?ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR COM O OBJETIVO A DEFESA E PROMOÇÃO DOS INTERESSES DE SEUS ASSOCIADOS, O QUAL POSSIBILITA BENEFÍCIOS E AMPARO POR MEIO DO SOCORRO MÚTUO, FUNDAMENTADO PELO PRINCÍPIO DO ASSOCIATIVISMO [serviço de representação de associados para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos]?.