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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 928316459

CAIPITÚ

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/10/2022
Concessão
27/08/2024
Vigência
27/08/2034

Titular

ENGARRAFAMENTO PITÚ LTDA.
11.856.283/0001-94 · Vitória de Santo Antão/PE

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Caipirinha.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 27/08/2024 · RPI 2799há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 27/08/2024 · RPI 2799há 2 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850240026630 (19/01/2024)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: ENGARRAFAMENTO PITÚ LTDA.

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Conforme publicação de anulação de indeferimento do pedido de registro de marca publicada na RPI 2775, de 12/03/2024.

  3. 26/03/2024 · RPI 2777há 2 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Indeferimento publicado na RPI 2765, em 02/01/2024, tendo em vista deferimento de petição de transferência de titularidade para a empresa detentora das anterioridades impeditivas apontadas no indeferimento.

  5. 15/02/2024 · RPI 2771há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230636350 (29/12/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ENGARRAFAMENTO PITÚ LTDA.

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Cedente: CIRO PELLICANO [BR]

    Cessionário: ENGARRAFAMENTO PITÚ LTDA.

  6. 02/01/2024 · RPI 2765há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome ?PITÚ?[petição de pedido de reconhecimento nº 850210538714 no registro 827261969, com alto renome reconhecido na RPI 2707, de 22/11/2022], sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918644062 (PITÚ ), Processo 002177285 (PITÚ) e Processo 827261969 (PITÚ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído o campo informado de Prioridade Unionista, equivocadamente preenchido.

  7. 01/11/2022 · RPI 2704há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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