Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A sigla CMDM, que pode se referir, entre outras acepções, a Customer Master Data Management, é de uso comum no segmento de mercado em questão. Trata-se de uma solução usada para gerenciar e criar registros de dados, evitando-se duplicações (https://www.udemy.com/course/implement-customer-master-data-management-cmdm-solution/). Treinamentos em CMDM são ofertados por diferentes empresas de treinamento e educação, conforme se depreende de buscas em diferentes sítios da Internet. Não pode, desse modo, ser apropriada a título exclusivo.