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Radar do INPI

Marca · processo 928311422

FOCUSCOFFEE

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
11/10/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

JURERÊ CAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
00.214.257/0001-46 · Tijucas/SC

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebida não alcoólica à base de aloe vera;Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas energéticas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não alcoólicas com sabor de café;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida];Pós para bebidas efervescentes;Xaropes para bebidas;misturas secas à base de amido para preparação de bebidas;pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida];preparações para fazer bebidas não alcoólicas;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 30/01/2024 · RPI 2769há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230629200 (22/12/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: JURERÊ CAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 02/01/2024 · RPI 2765há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917144090 (POWER FOCUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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