Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925284394 (Tulum Camisaria). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluida do texto final da especificação de serviços a descrição "comércio de artigos de praia" uma vez que a expressão "artigos de praia" é genérica e não permite discriminar os itens que serão comercializados.