Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Not. Jud 301190000923 referente ao REG 908230508 (MEU DOUTOR) e Peds. 908894341(Clínica Médica Meu Doutor), 917547942 (MEU DOUTOR), 926922750(Meu Médico de Família),927725606 (Meu Vascular) e 928136671 (MEU OFTALMO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919662242 (MEU CIRURGIÃO), Processo 902412175 (MEU ORTO) e Processo 925920843 (MEU BOM DR.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;