Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912150785 (MÍDIAMAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Itens excluídos da especificação por estarem em outra classe ou serem genéricos: ?fornecimento de um banco de dados on-line pesquisável de assuntos e pessoas nas indústrias de entretenimento e esporte; fornecimento de uma base de dados eletrônica e on-line na área de entretenimento?. Inclusão de termos delimitadores, entre colchetes ?[ ]?, na especificação para adequação de itens genéricos.