Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918040027 (SUPERA RX), 918700272 (MARCAS SUPERA), 918700787 (MARCAS SUPERA), 918701309 (SUPERA MARCAS), 918701635 (SUPERA MARCAS) e 922533415 (SUPERA RX). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922530475 (SUPERA FARMA) e Processo 918040558 (SUPERA FARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;