Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814061699 (CENEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a exclusão das expressões consideradas de caráter genérico para fins de classificação ?com conteúdos diversos? e ?com temas diversos?. Foi efetuada a inclusão das ressalvas na especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: serviços de organização, produção e condução de congressos, seminários, festivais, simpósios, convenções, cursos, treinamentos profissionais, palestras e eventos; Serviços de organização, produção e condução de congressos, seminários, festivais, simpósios, convenções, cursos, treinamentos profissionais, palestras e eventos com temas empresariais; produção e publicação de materiais impressos e eletrônicos com conteúdos diversos [não baixáveis]; produção e publicação de materiais impressos e eletrônicos com conteúdos empresariais [não baixáveis]; produção e publicação de conteúdos audiovisuais com temas diversos [não baixáveis]; produção e publicação de conteúdos audiovisuais com temas empresariais [não baixáveis] [todos na classe, sem fins comerciais ou publicitários]; serviços de capacitação profissional [treinamento].