Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de caducidade nº 850230120891, vinculada ao registro 902471635 (FLOR DE LÓTUS DO BRASIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918247756 (Flor de Lotus Moda Fitness), Processo 902471635 (FLOR DE LÓTUS DO BRASIL) e Processo 913276715 (FLOR DE LÓTTUS BEACH WEAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída do texto final da especificação a descrição "comércio de acessórios" por ser genérica, sem discriminar os artigos a serem comercializados.