Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926765523 (Duo hospitalar). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914720902 (DUO'S COSMÉTICOS), Processo 922233764 (DUO BEAUTY NATURAL SKINCARE), Processo 927433621 (DUO CLOSET), Processo 927725622 (duotextil uniformes) e Processo 912683252 (DU.O DUTRA OUTLET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;