Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à atividade necessária para os produtos pretendidos, segundo o art.128da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. O cartão do CNPJ indica que o requerente exerce atividades que não possuem relação com 0s produtos requeridos ou com produtos afins.