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Radar do INPI

Marca · processo 928284905

XINGU

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/10/2022
Concessão
10/02/2026
Vigência
10/02/2036

Titular

E M PIMENTEL
10.177.011/0001-03 · Altamira/PA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de roupas, uniformes, fardamentos militares; Comércio (através de qualquer meio) de artigos militares; Comércio (através de qualquer meio) de coldres, coturnos, capas de colete balístico, porta-algemas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de airsoft; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de caça e pesca; Comércio (através de qualquer meio) de armas brancas, armas de pressão; Comércio (através de qualquer meio) de armas e munições.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/02/2026 · RPI 2875há 7 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 04/11/2025 · RPI 2861há 10 meses

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850240097374 (01/03/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: E M PIMENTEL

    Procurador: Cássio de Campos Sanches Cezar

  3. 09/04/2024 · RPI 2779há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240095253 (29/02/2024)

    Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)

    Requerente: E M PIMENTEL

    Procurador: Cássio de Campos Sanches Cezar

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Gestão de franquia; Gestão de negócios. Especificação mantida: Comércio (através de qualquer meio) de roupas, uniformes, fardamentos militares; Comércio (através de qualquer meio) de artigos militares; Comércio (através de qualquer meio) de coldres, coturnos, capas de colete balístico, porta-algemas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de airsoft; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de caça e pesca; Comércio (através de qualquer meio) de armas brancas, armas de pressão; Comércio (através de qualquer meio) de armas e munições. (da classe 35)

  4. 02/04/2024 · RPI 2778há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240097374 (01/03/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: E M PIMENTEL

    Procurador: Cássio de Campos Sanches Cezar

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 02/01/2024 · RPI 2765há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911761713 (XINGÚ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirada da especificação as expressões "em geral" e "entre outros acessórios militares" por serem genéricas para fins de classificação.

  6. 01/11/2022 · RPI 2704há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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