Detalhes do despacho: Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI [registro(s) nº(s) 920616453 (ESSENTIA ENERGIA), 920620841 (ESSENTIA ENERGIA SOL DO SERTÃO) e 920622526 (ESSENTIA ENERGIA VENTOS DE SÃO VITOR)], esclareça a divergência entre o nome do requerente do presente pedido e do titular dos registros em questão, promovendo, se for o caso, a alteração por meio de petição própria. Alternativamente, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas, indicando que pertencem ao mesmo grupo econômico, não sendo necessária a apresentação de documentos comprobatórios. Para tanto, é possível utilizar o modelo de declaração constante no Manual de Marcas.