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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 928275132

MINAS FEIJÃO BRASIL

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/10/2022
Concessão
10/02/2026
Vigência
10/02/2036

Titular

MINAS FEIJAO BRASIL EIRELI - EPP
35.631.493/0001-42 · Capelinha/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Padaria [comércio de café moído; sem vistas ao consumo no local];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 08/09/2026 · RPI 2905há 2 semanas

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850260401709 (10/08/2026)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: MACHADO OLIVEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA

    Procurador: DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA

  2. 10/02/2026 · RPI 2875há 7 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850240089522 (26/02/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: MINAS FEIJAO BRASIL EIRELI - EPP

    Procurador: Regina Maria de Carvalho

  4. 26/03/2024 · RPI 2777há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240089522 (26/02/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: MINAS FEIJAO BRASIL EIRELI - EPP

    Procurador: Regina Maria de Carvalho

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  5. 26/12/2023 · RPI 2764há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910944849 (Minas Massas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame reproduz o elemento distintivo MINAS da marca apontada, de titularidade de terceiro, visando assinalar produtos complementares, de mesmo segmento, mesmos canais de distribuição e similar público-alvo. Há risco de confusão ou associação indevida entre os sinais, caso se admita a convivência dos mesmos.

  6. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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