Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927715929 (PRISMAREVESTIMENTOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920363784 (Prisma Compostos Termoplásticos), Processo 820653160 (FORROVID PRISMA), Processo 901803391 (PRISMA DÉCOR), Processo 912578530 (PRISMA CEBRACE), Processo 920406440 (PRISMA LIGHT LED), Processo 901803251 (PRISMA DÉCOR), Processo 912312572 (PRISMA ENERGIA SOLAR), Processo 825564840 (PRISMA TINTAS TINTAS AUTOMOTIVAS E PREDIAIS), Processo 820650528 (PRISMA), Processo 913816035 (PRISMA), Processo 920365108 (Prismaled) e Processo 925294470 (PRISMA Contrapesos para Elevadores). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;