Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829538178 (PIRATA), Processo 609299743 (PIRATA), Processo 829538186 (PIRATA), Processo 814206077 (PIRATA), Processo 815802277 (PIRATA), Processo 815802250 (PIRATA) e Processo 814295797 (PIRATA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;