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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 928265137

LIGA FEMININA DE FUTSAL

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
06/10/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DE SALÃO
09.519.687/0001-40 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Academias [educação];Arbitragem esportiva;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Aulas particulares;Cursos livres [ensino];Educação física;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Locação de espaços para prática de esporte;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de acampamentos desportivos;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Treinamento prático [demonstração];organização de eventos de entretenimento;organização e apresentação de eventos esportivos;transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 26/12/2023 · RPI 2764há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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