Detalhes do despacho: A marca reproduz letra, irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterado o elemento nominativo da marca de acordo com a imagem digital apresentada na petição de pedido de registro de marca.