Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927946874 (FUTURA GESTÃO DE PESSOAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916878716 (FUTURA PLAY), Processo 902796615 (BOLETIM FUTURA), Processo 820344540 (FUTURA), Processo 917048997 (MINUTO FUTURA), Processo 927353857 (FUTURA), Processo 828713944 (FUNDAÇÃO EDUCATIVA DE RADIODIFUSÃO FUTURA) e Processo 917048776 (FUTURA RESPONDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;