Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810947862 (PARAISO), Processo 910677638 (PARAISO), Processo 901553018 (PARAÍSO), Processo 919149960 (PARAÍSO MUSICAL), Processo 910677450 (PARAISO) e Processo 919150217 (PARAÍSO MUSICAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;