Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925940275 (ZELLAR MANUTENÇÃO PREDIAL) e 926510134 (ESTÚDIO ZELAR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918843839 (ZELAR SOLUÇÕES EM LIMPEZA), Processo 907774270 (Z LAR REPAROS E REFORMAS) e Processo 917592255 (VALE ZELAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;