Detalhes do despacho: Reapresente especificação de serviços, excluindo os itens contendo a descrição "jogos de azar /apostas/ cassinos" (ou substituindo por itens lícitos e compatíveis com a classe reivindicada), tendo em vista a legislação atual que proíbe a exploração comercial de jogos de azar no Brasil. Observando o disposto no item 5.4.6 do Manual de Marcas, que orienta sobre ?Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos.?A licitude dos produtos ou serviços poderá ser esclarecida, por exemplo, mediante a:a) declaração do requerente de que o serviço ou o produto se destina a finalidade diversa da exploração comercial de jogos de azar, como, por exemplo, no caso de ?brinquedos?, hipótese em que deverá ser adicionada a ressalva ?[brinquedo] (exceto para exploração comercial de jogos de azar)?, desde que os produtos ou serviços em questão sejam compatíveis com estes fins;b) apresentação de decisão judicial autorizando a exploração, produção, comercialização, exportação, importação dos produtos questionados ou autorizando a prestação de serviços relacionados;c) apresentação de norma de poder público regulador ou fiscalizador que autorize a atividade declarada pelo requerente.