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Radar do INPI

Marca · processo 928256952

AD LEÃO DA TRIBO DE JUDÁ

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/10/2022
Concessão
21/01/2026
Vigência
21/01/2036

Titular

IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO LEAO DA TRIBO DE JUDA
04.442.419/0001-54 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Educação religiosa;Locutor de eventos;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Produção de shows;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;realização de eventos de entretenimento;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 21/01/2026 · RPI 2872há 8 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 21/10/2025 · RPI 2859há 11 meses

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850240089492 (26/02/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO LEAO DA TRIBO DE JUDA

    Procurador: MB ASSESSORIA MARCAS E PATENTES EIRELI

  3. 26/03/2024 · RPI 2777há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240089492 (26/02/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO LEAO DA TRIBO DE JUDA

    Procurador: MB ASSESSORIA MARCAS E PATENTES EIRELI

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  4. 26/12/2023 · RPI 2764há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922519072 (TRIBO DE JUDAH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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