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Radar do INPI

Marca · processo 928256138

DMS EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVO

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/10/2022
Concessão
06/03/2025
Vigência
06/03/2035

Titular

DMS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA
22.765.397/0001-45 · Palhoça/SC

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Estruturas não metálicas para construção;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais para construção e revestimento de ruas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/03/2025 · RPI 2826há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 03/12/2024 · RPI 2813há 1 ano

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800240291688 (21/08/2024)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Requerente: DMS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA

    Procurador: Fernando Sotto Maior Cardoso

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  3. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 26/12/2023 · RPI 2764há 2 anos

    Republicação de pedido (IPAS421)

    Detalhes do despacho: Republicação do pedido por alteração da marca com a inclusão de termos nominativos. Se for observada divergência entre o texto presente na imagem da marca mista ou tridimensional e a declaração da parte nominativa da marca, será efetuada a alteração de ofício, dispensada a solicitação do requerente. Em tais casos, prevalecem os termos ou expressões constantes na apresentação mista do signo.

  5. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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