Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925818577 (BAR DO VAQUEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Corrigida a parte nominativa da marca de ?PizzariA do VAQUEIRO? para ?PizzariA do VAQUEIRO 2022? para igualar à parte figurativa, segundo Manual de Marcas, item 5.3. Na especificação foram excluídas as expressões ?Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente? e ?Beneficiamento e conservação de alimentos/pizzas e massa alimentares; congelamento de alimentos/pizzas e massa alimentares; defumação de alimentos? para melhor adequação à classe reivindicada.