Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome "Jaguar" (registro 816461341, com reconhecimento na RPI 2535, de 06/08/2019), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827855109 (JAGUAR XK), Processo 829925600 (JAGUAR), Processo 903613573 (JAGUAR C-XE), Processo 829452338 (JAGUAR XE), Processo 913505838 (JAGUAR), Processo 002068540 (JAGUAR), Processo 816461341 (JAGUAR), Processo 840627750 (JAGUAR INCONTROL) e Processo 840729391 (JAGUAR CORE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;