Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome "PUMA" (reconhecida no registro 790353563, na RPI 2412 de 28/03/2017), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006197663 (PUMA), Processo 810027585 (PUMA), Processo 790385902 (PUMA), Processo 811114899 (PUMA), Processo 816367167 (PUMA), Processo 006002277 (PUMA), Processo 501611030 (PUMA), Processo 915882680 (PUMA), Processo 790353555 (PUMA), Processo 811581500 (PUMA), Processo 720164710 (PUMA), Processo 790353547 (PUMA), Processo 811581527 (PUMA), Processo 501705301 (PUMA) e Processo 790353563 (PUMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;