Protocolo: 850240053583 (05/02/2024)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: CHURROS DA PRACA FRANCHISING LTDA
Procurador: Carlos Eduardo Lacerda Luiz
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista a inadmissibilidade de recurso em face do deferimento de pedido de registro de marca. A impugnação de registro de marca de terceiro somente pode ser requerida por meio de petição de nulidade administrativa de registro de marca, cujo prazo para interposição tem início a partir da concessão do registro, não do deferimento do pedido. Maiores informações estão disponíveis na seção 07 do Manual de Marcas do INPI.