Detalhes do despacho: A marca reproduz o elemento característico DATAPROM do nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903977109 (PRODATA MOBILITY), Processo 819306959 (DATAPROM), Processo 903976935 (PRODATA MOBILITY BRASIL), Processo 904110052 (PRODATA MOBILITY), Processo 910753539 (DATAPROM), Processo 910753660 (DATAPROM), Processo 819566411 (DATAPROM), Processo 826507468 (PRODATA) e Processo 904109569 (PRODATA MOBILITY BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;