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Radar do INPI

Marca · processo 928240606

DOCES BARUK

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
04/10/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

RAFAELA CRISTINA JACOE PINTO
24.229.257/0001-88 · Baldim/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Arroz-doce;Cajuzinho [doce];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Churros [doce];Cocada [doce];Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Olho de sogra [doce];Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pipoca doce [pronta];Pó para fabricação de doce;Sorda de rapadura [biscoito doce];Tortas [doces e salgadas];beijinho [doce à base de leite condensado e coco];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];branquinho [doce à base de leite condensado e coco];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];canjica [mingau doce à base de milho branco];canjica nordestina [creme doce de milho verde];cocada [doce];curau de milho verde [creme doce de milho verde];doce de cupuaçu;paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];pé de moleque [doce à base de amendoins];queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 09/01/2024 · RPI 2766há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924563869 (BARUC ALIMENTOS), com petição de Nulidade Administrativa 850230575958. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907640109 (BARUK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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