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Radar do INPI

Marca · processo 928240061

SOLUTUS CAPITAL

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/10/2022
Concessão
21/01/2026
Vigência
21/01/2036

Titular

SOLUTUS GESTAO EMPRESARIAL LTDA
37.768.922/0001-53 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de fundo de investimento;Administração financeira;Análise financeira;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Banco de investimento [serviços financeiros];Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Fundos de investimentos;Investimentos de capital [finanças];Serviços de cobrança financeira;Serviços de liquidação financeira;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 21/01/2026 · RPI 2872há 8 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 21/10/2025 · RPI 2859há 11 meses

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850240071312 (16/02/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SOLUTUS GESTAO EMPRESARIAL LTDA

    Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

  3. 19/03/2024 · RPI 2776há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240071312 (16/02/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SOLUTUS GESTAO EMPRESARIAL LTDA

    Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  4. 26/12/2023 · RPI 2764há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922259046 (SOLUTOS CORRETORA DE SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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