Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de notificação judicial nº 301220009713, vinculada ao registro 922669805. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823297659 (L & M ENGENHARIA), Processo 917282906 (L&M ENGENHARIA), Processo 917283058 (L&M ENGENHARIA), Processo 922669805 (LM GESSOS E DECORAÇÕES) e Processo 921528957 (LM Manutenção Industrial e Predial). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;