Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920127711 (ethos), Processo 922175098 (ethos) e Processo 916903850 (Escola ETHOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame reproduz com acréscimo as anterioridades apontadas, visando assinalar serviços similares, de mesmo segmento e com público-alvo semelhante. Há risco de confusão ou associação indevida. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.