Detalhes do despacho: Apresente autorização assinada pelo sócio que possui o mesmo nome da marca solicitada, para que a empresa possa usar esse nome para fins marcários. A orientação da DIRMA, é que apenas pessoas físicas ou empresários individuais, estão dispensados de apresentar autorização do uso marcário dos seus próprios nomes civis (Ver página 209 do Manual de Marcas - 6ª revisão)