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Radar do INPI

Marca · processo 928225836

DM PERFUMARIA IMPORTS

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/10/2022
Concessão
21/01/2026
Vigência
21/01/2036

Titular

DIEGO ALEXANDER VIEIRA LIMA 02480138313
36.686.753/0001-40 · São Luís/MA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 21/01/2026 · RPI 2872há 8 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 04/11/2025 · RPI 2861há 10 meses

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850240019417 (16/01/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: DIEGO ALEXANDER VIEIRA LIMA 02480138313

    Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL

  3. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240019417 (16/01/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: DIEGO ALEXANDER VIEIRA LIMA 02480138313

    Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  4. 19/12/2023 · RPI 2763há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: DM FASHION MODA FEMININA (928074420); DM (925803936). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925802247 (DM DeMi Joias) e Processo 830669086 (DM-MODAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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