Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850230078732 referente ao registro nº 923170880 (AZ AZ CONSTRUÇÕES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918177545 (AZ ESCOLAS EM REDE), Processo 918177634 (AZ ESCOLAS EM REDE), Processo 911096639 (_A_Z), Processo 926947974 (PLATAFORMA AZ), Processo 827944551 (A_Z VESTIBULAR DE A A Z) e Processo 827947330 (A_Z). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;