Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901724653 (ALIANÇA VEÍCULOS), Processo 813064325 (ALIANÇA) e Processo 903058251 (ALIANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão de ?Comércio de materiais de construção metálicos; Comércio de materiais de construção não metálicos; Comércio de máquinas-ferramentas? em atenção ao disposto na petição de cumprimento de manifestação 850230135410, de 25/03/2023. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6 e item 9.2.