Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810922398 (SÓFRUTA), Processo 828302740 (SÓFRUTA), Processo 814698867 (SÓFRUTA), Processo 840001088 (SOFRUTA), Processo 917155408 (SOFRUTA), Processo 812698061 (SÓFRUTA) e Processo 840026420 (SÓFRUTA FOOD SERVICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;