Detalhes do despacho: A marca reproduz nome de empresa de terceiro (PROVET INSTITUTO BRASILEIRO DE DIAGNÓSTICO E ESPECIALIDADES VETERINÁRIAS LTDA), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813478960 (PROVET), Processo 826106625 (PROVET - PADRÃO EM DIAGNÓSTICOS E ESPECIALIDADES VETERINÁRIAS - DESDE 1987), Processo 920872786 (PROVET VETERINÁRIA DIAGNÓSTICA), Processo 920873448 (PROVET VETERINÁRIA DIAGNÓSTICA), Processo 826103227 (PROVET), Processo 908857926 (PROVET MEDICINA VETERINÁRIA DIAGNÓSTICA PADRÃO EM DIAGNÓSTICOS E ESPECIALIDADES VETERINÁRIAS DESDE 1987) e Processo 921020244 (PROVET VETERINÁRIA DIAGNÓSTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;