Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925573485 (INTER). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926301535 (INTER&US), Processo 921183348 (INTER BANK), Processo 925763381 (INTER FLOWTECH), Processo 926302353 (INTER USEND), Processo 925116700 (BANCO DIGITAL INTER), Processo 921203403 (INTER RESEARCH), Processo 921217145 (INTER SHOP), Processo 926309978 (INTER&CO), Processo 925394246 (DR. INTER) e Processo 925575976 (BANCO INTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;