Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815064454 (ESPRIT DE SOLEIL), Processo 824545397 (SOLEIL RADIEUSE), Processo 827413246 (SOLEIL IDENTITE), Processo 840422903 (SOLEIL BRONZER), Processo 906097304 (VULT SOLEIL), Processo 826775659 (PETIT SOLEIL), Processo 824238028 (SOLEIL LUMIERE) e Processo 829157972 (BIC SOLEIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;