Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826704921 (SÃO JOSÉ), Processo 907671675 (GRANJA SÃO JOSÉ), Processo 830535900 (MERCADO SÃO JOSÉ), Processo 814314015 (SÃO JOSÉ), Processo 907671870 (GRANJA SÃO JOSÉ), Processo 908724152 (PÃO DE QUEIJO SÃO JOSÉ), Processo 909038805 (SÃO JOSÉ), Processo 910022410 (São José Alimentos) e Processo 003181820 (SÃO JOSÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com substituição da expressão ?TAIS COMO? por ?A SABER? e inclusão da ressalva (ALIMENTOS) antes do termo ?CONGELADOS? para clareza do escopo de proteção à luz dos demais itens que compõem a especificação.