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Radar do INPI

Marca · processo 928185273

V Clinic - Wellness Center

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
29/09/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

V CLINIC WELLNESS CENTER LTDA
48.109.747/0001-09 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Análise e prognóstico nutricional;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assistência médica;Consultas médicas [serviços médicos];Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Orientação nutricional;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Serviço de nutricionista;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;Tratamento médico;monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;serviços de estética;serviços de esteticista;A sociedade terá por objeto o exercício das seguintes atividades econômicas: Atividade medica ambulatorial com recursos para realizacao de procedimentos cirurgicos,Atividade medica ambulatorial com recursos para realizacao de exames complementares,Atividades de profissionais da nutricao.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 19/12/2023 · RPI 2763há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo genérico e descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 18/10/2022 · RPI 2702há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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