Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818591749 (CT CATARINÃO), Processo 918144795 (Catarina Flights), Processo 907038395 (CT OPERADORA) e Processo 918144930 (Catarina Jets). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Elemento nominativo alterado com inclusão do termo ?CT? para adequação à imagem apresentada.